08 julho 2012

Na Primeira Instância, Cerceamento do Direito de Defesa?



por Rodrigo Vianna

Derrotado (assim como já havia ocorrido quatro anos antes) na corrida presidencial de 2010, depois de tentar transformar – no JN da Globo - o episódio da bolinha de papel num “atentado” contra José Serra, o diretor de jornalismo da TV Globo Ali Kamel muniu-se de uma espécie de furor processual. Passada a eleição, abriu processos contra vários jornalistas e blogueiros. Coincidentemente, todos os processados estiveram do lado oposto da trincheira durante os embates eleitorais.

Entre os processados, está esse escrevinhador. Sobre o meu caso, alguns esclarecimentos.

1 - A ação cível, que corre na Justiça do Rio de Janeiro (cidade onde fica a sede do poderoso conglomerado midiático para o qual Kamel trabalha), foi julgada em primeira instância! A decisão da 23 Vara Cível do Rio acolheu, sem permitir qualquer prova ou contraprova, os argumentos do diretor da Globo.

2 - Cabe recurso. E vamos recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ). O recurso suspenderá automaticamente os efeitos dessa primeira sentença.

3 – O diretor da Globo julgou-se ofendido por textos em que esse blogueiro faz referência a um ator de filme pornográfico dos anos 80 e que, aparentemente, é homônimo de Kamel. O filme existe de fato. O blogueiro, entretanto, nunca afirmou que o ator era o jornalista da Globo. Ao contrário. O foco dos textos não era esse. Eram textos opinativos, em que com algum humor se procurava refletir sobre o tipo de jornalismo praticado por Ali Kamel.

4 - De forma estranha – pra dizer o mínimo – a Justiça carioca impediu que fossem apresentadas provas e testemunhas. Isso mesmo! Num despacho ainda no ano passado, a 23 Vara Cível do Rio de Janeiro entendeu que, para o julgamento, bastavam a peça inicial do acusador e a minha defesa por escrito. Não tive, sequer, a chance de sentar frente à juíza e esclarecer os fatos.

5 – Por isso, seis meses antes da sentença sair, meus advogados já haviam entrado no TJ/RJ com um “Agravo Retido”. Trata-se de uma espécie de “recurso preventivo“, informando à instância superior que consideramos descabida a decisão de vetar a produção de provas. Agora, com a decisão da acolher os argumentos do autor sem deixar que o blogueiro sequer fizesse prova, este recurso torna-se ainda mais pertinente, tendo mais chances de ser aceito no Tribunal.

6 – Sabemos que Kamel, por assim dizer, joga “em casa”. Sabemos também que outros derrotados de 2010 e 2006 - incomodados com o sucesso de blogs que se firmaram como contraponto à velha mídia, da qual Kamel é um dos expoentes – saíram a comemorar a sentença. A comemoração se deu em blogs globais e quetais. Sugiro que os leitores e amigos não batam boca com eles. Não merecem. Foram derrotados pela história. E temo que estejam comemorando cedo demais.

7 - Revestida de um palavreado jurídico, a disputa é – na verdade - política. Esse processo é parte da grande batalha das Comunicações no Brasil e na América Latina.

8 - Agradeço, desde logo, a solidariedade dos que já me escreveram ou manifestaram sua opinião nas redes sociais. Se precisarmos articular uma reação coletiva, mais adiante, contarei com a ajuda de todos. Mas por hora peço calma e ponderação

Sobre a sentença em si, o advogado Fabio Barbalho Leite – especializado em ações cíveis e que já defendeu jornalistas nas duas posições (autores e réus) em ações dessa natureza - diz o seguinte: “A sentença é equivocada, confunde informação com opinião”.

Os textos do Escrevinhador sobre Ali Kamel, diz o advogado, ”não tiveram a preocupação de informar se Ali Kamel era ou não ator pornográfico; eram textos puramente opinativos, em que o blogueiro e jornalista procurava usar a curiosa homonímia para emitir opinião sobre as atitudes de Ali Kamel”.

O advogado diz também que a sentença revela “dificuldades de compreensão técnica dos textos”. Essa deficiência, segundo ele, poderia ter sido sanada com a oitiva de um professor de jornalismo ou com um laudo técnico levado aos autos. Por isso mesmo, no entendimento do advogado, “a decisão de negar a produção de provas e a oitiva de testemunhas revela-se ainda mais equivocada e pode ser revertida”.

O caso, avalia ele, pode chegar ao STJ e mesmo ao STF, por envolver questões constitucionais – como o direito à livre opinião e à crítica.

6 doladodecá:

Raquel C. disse...

Marco, a propósito da proibição da distribuição do Sopão em São Paulo, seria interessante fazer a leitura do livro "What's wrong with a free lunch?", do filósofo Phillip Van Parijs. Aliás, em setembro/outubro o Van Parijs virá para o Brasil, se não me engano, ficará em São Paulo uns dias. Ele é um dos criadores da ideia de uma renda mínima para cada cidadão.

Aqui tu encontras o livro para dar uma olhada:
http://libgen.info/view.php?id=646274

Thomaz disse...

Pois é. Vamos ver se o Rodrigo Vianna "opina" de novo sobre alguém ser ator pornô, sabendo que é mentira. Vamos ver se aprendeu.

Marco Aurélio Mello disse...

Thomaz, queria que me dissesse com que certeza faz as afirmações que faz? Com quem aprendeu "tudo o que sabe"?

Thomaz disse...

Obrigado pela atenção, caro Marco Aurélio. O afirmado está na sentença. Eu perguntei - perguntei - se ele fará de novo.

JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
PROCESSO Nº: 0374279-27.2010.8.19.0001

SENTENÇA

(...) que apesar do réu ter afirmado que para ele o fato de o autor ter sido ator pornô não seria problema dele, por outro lado não desmentiu a informação; que o réu não só divulgou texto com o título ‘As Taras de Ali Kamel’ como também disponibilizou um link para acesso às imagens do filme; que o réu ajudou a disseminar a falsa informação demonstrando maldade e intenção de ofender; Rio de Janeiro, 05 de julho de 2012.ANDREA QUINTEL JUÍZA DE DIREITO

Luís CPPrudente disse...

Quer dizer então que o Ali Kamel não é o Ali Kamel, mas sim o Ali Kamel??!!!!

Parece que uma ex-ministra do STF já teve uma dúvida assim: O Dantas não era o Dantas e sim o Dantas. Dessa forma a Ellen Gracie sentou em cima do disco rígido de um computador.

Para o tal Thomas: "O Solar das taras proibidas" tem um Ali Kamel como porno-ator, mas o Ali Kamel não é o Ali Kamel, mais sim o Ali Kamel.

OPINA disse...

Infelizmente parece que existem tribunais e juízes que, se apresentados a eles pedido de suspensão da lei da gravidade, eles decidirão favoravelmente.

 
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