por Gustavo Barreto
Vamos aos fatos, facilmente apurados:
1. Decisão federal, segundo qualquer fonte jurídica (OAB, MP etc), prevalece. Ação é ilegal.
2. Moradia é direito fundamental, está na Constituição Federal de 1988, e os ocupantes não constituem ameaça à vida do empresário bilionário Naji Robert Nahas e nem aos moradores da região.
3. Os ocupantes não são “sem teto”. As 1.600 famílias possuem teto, está evidente, e poderiam ser legalizadas. Os governos poderiam, por exemplo, indenizar o proprietário e resolver um problema crônico de assentamento humano na região. É mais barato, mais inteligente e elimina possibilidade de conflitos.
4. O interesse de 9.600 pessoas prevalece, em qualquer Estado de Direito decente, sobre o direito à propriedade de um empresário que faliu sua empresa.
2. Moradia é direito fundamental, está na Constituição Federal de 1988, e os ocupantes não constituem ameaça à vida do empresário bilionário Naji Robert Nahas e nem aos moradores da região.
3. Os ocupantes não são “sem teto”. As 1.600 famílias possuem teto, está evidente, e poderiam ser legalizadas. Os governos poderiam, por exemplo, indenizar o proprietário e resolver um problema crônico de assentamento humano na região. É mais barato, mais inteligente e elimina possibilidade de conflitos.
4. O interesse de 9.600 pessoas prevalece, em qualquer Estado de Direito decente, sobre o direito à propriedade de um empresário que faliu sua empresa.
No entanto, ao acessar meios da grande “imprensa”, você verá:
1. Danem-se as opiniões contrárias. Ordem dos editores é falar em “ordem de despejo” e pronto.
2. Proibido falar a palavra “moradia” ao falar de Pinheirinho.
3. Nunca direcionar matérias com o foco do direito humano à moradia. São “invasores”, se quebrarem alguma coisa “vândalos”, e obrigatoriamente “sem teto”.
4. Proibido citar Naji Nahas. Ao dar os números, usar as estatísticas da Prefeitura, que “elimina” milheres de moradores e fala em 1.500 pessoas. No máximo, tratar como pessoas, nunca como “seres humanos”.
2. Proibido falar a palavra “moradia” ao falar de Pinheirinho.
3. Nunca direcionar matérias com o foco do direito humano à moradia. São “invasores”, se quebrarem alguma coisa “vândalos”, e obrigatoriamente “sem teto”.
4. Proibido citar Naji Nahas. Ao dar os números, usar as estatísticas da Prefeitura, que “elimina” milheres de moradores e fala em 1.500 pessoas. No máximo, tratar como pessoas, nunca como “seres humanos”.
Alguém poderia citar a bibliografia jornalística que incentiva esse tipo de cobertura?
Agradeço e aguardo as indicações.


4 doladodecá:
Só pra esclarecer. No caso Pinheirinho, parece haver um conflito de competência entre Justiça Federal e Justiça Estadual. Em última instância, cabe ao Supremo resolver quem é compete para decidir a questão.
Logo, a liminar da Justiça Estadual NÃO poderia ter sido cumprida! Quando a Justiça Estadual diz uma coisa e a Federal diz outra, é necessário que um tribunal superior analise e decida quem tem competência para julgar o caso.
E sabe por que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) suspendeu a ordem de reintegração de posse da comunidade de Pinheirinho? Porque a UNIÃO passou a integrar a ação.
E sabe de quem foi a decisão, em agravo de instrumento, impetrado pelos advogados dos moradores?
Do desembargador Antonio Cedenho, da 5ª Turma do TRF, reconhecendo a União como parte do processo por conta do interesse do Governo Federal na área. Pois é. E agora?
Na prática, a decisão do desembargador no agravo revalida a liminar da juíza federal Roberta Monza Chiari, expedida no dia 17 de janeiro, que havia SUSPENDIDO a reintegração de posse determinada pela juíza da 6a. vara cível de SJC, Márcia Faria Mathey Loureiro. Nessa liminar, a juíza federal já havia reconhecido o interesse da União no caso e citou, inclusive, um ofício do Ministério da Cidade pedindo adiamento da reintegração.
Pois é. E agora?
Não existe amor em SP...
Só tropa na rua!
É a limpeza em ano eleitoral...
Helder
01h25 - O presidente do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), Ari Pargendler, confirmou que a competência de decisão sobre a reintegração de posse do acampamento sem-teto do Pinheirinho era da Justiça Estadual, e não da Justiça Federal. Assim, o STJ atesta a legitimidade da retirada dos moradores.
Fonte: http://www.ovale.com.br/depois-de-oito-anos-pinheirinho-esta-vazio-1.210270
O problema não é só resolver a competência das instancias,se estadual ou federal,mas a arrogância, prepotência do executivo e judiciário paulistas,já que havia um processo de negociação em andamento,e que o governador ignorou,uma juizá que inconsequente que arriscou jogar uma crise no pacto federativo,e o que é pior,assim como o governador ,ignorou as negociações em curso e se tornou co responsavel por mortes e pela risco de morte de muitas crianças.Praticas dignas da SS Nazistas.
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